A partir de hoje, fica implantado definitivamente o Selo de Fiscalização Eletrônico, em serventias de 88 comarcas. Os selos físicos que não tiverem sido utilizados nesses ofícios serão recolhidos e encaminhados para a Corregedoria, no prazo de 24 horas.
Mais detalhes sobre essa implantação definitiva e sobre o Termo de Recolhimento de Selos de Fiscalização da Portaria 4721/CGJ/2017, disponibilizada na edição do DJe de 21/02/2017.
O selo é um instrumento de fiscalização da prática dos atos notariais e de registro, importante para a proteção dos interesses dos usuários e da Fazenda Pública. Sua modernização, com o formato eletrônico, foi prevista pela Portaria Conjunta 09/2012/TJ/MG/CGJ/SEF/MG.
Para consultar a validade do Selo de Fiscalização dos atos praticados pelos cartórios de registro e outras informações, acesse o link Cartórios Extrajudiciais.
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![TJ/MG: Selo de Fiscalização Eletrônico nos cartórios extrajudiciais, expansão em 1º de março](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/CNBSP-Logo-Noticias.png)