É com imenso pesar que o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) comunica o falecimento de seu ex-diretor Aldemir Reis, 7° Tabelião de Notas da Capital, ocorrido no dia 17 de setembro. A missa de 7° dia será realizada no próximo sábado (23 de setembro), às 15h30, na Igreja Nossa Senhora da Saúde, localizada na Rua Domingos de Morais, 2387, Vila Mariana – São Paulo – SP.
O tabelião integrou a diretoria do CNB/SP nos biênios 1998/2000 (presidente: Paulo Tupinambá Vampré), 2002/2004 (presidente: Tullio Formicola), 2006/2008 (presidente: Paulo Tupinambá Vampré) e 2008/2012 (presidente: Ubiratan Pereira Guimarães), períodos nos quais angariou grandes conquistas para a classe. Entre os diversos feitos das gestões pelas quais passou, constam a implantação de novos selos de autenticação e firmas, a ampliação de cursos e congressos, a reforma do auditório do CNB/SP, a criação de Delegacias Regionais, a criação da CEP e da RCTO, a instalação da CESDI, a aprovação da Lei n° 11.441/2006 e início de sua vigência, entre outros.
Em entrevista concedida ao CNB/SP em 2015, o ex-diretor do CNB/SP afirmou que as atribuições consequentes da Lei n° 11.441 (pela qual trabalhou intensamente) repercutiram em uma movimentação maior nos cartórios. Segundo ele, mais da metade dos serviços feitos no tabelionato que administrava era decorrente de inventário ou divórcio. “Então, o impacto dessa lei nos cartórios foi muito grande. A lei foi extremamente positiva e é justamente preciso alargar esse campo, passar a fazer inventário onde haja testamento. É uma área que nós absorvemos tranquilamente e que propiciou ao Judiciário uma folga imensa”, afirmou na época.
Em relação às adaptações dos cartórios às novas atribuições que foram surgindo com o passar dos anos, Reis contou que elas ocorreram sem problemas. “São coisas que realmente poderíamos fazer, até melhor, mais rápido e bem feito, por isso preconizo que nós avancemos um pouco, porque é uma forma de auxiliar muito grande, não só quando ao inventário e divórcio, mas também as cartas de sentença”, salientou. Ele ainda fez questão de ressaltar a importância do bom uso da fé pública do tabelião. “O sentido da fé pública do tabelião é o de atestar a verdade do documento, até prova em contrário. O que está ali é verdadeiro, não é uma presunção juris tantum”, destacou.
A Diretoria do CNB/SP, do CNB/CF e todos os funcionários prestam seus mais sinceros pêsames a toda sua família pela perda deste ilustre colega.