Juiz do DF asseverou que a prática da Tabela Price é ilegal para empresas não integrantes do Sistema Financeiro Nacional (no caso as incorporadoras e construtoras) e “deverá ser afastada”
 
O juiz substituto Matheus Stamillo Santarelli Zuliani, de Sobradinho/DF, afastou a utilização da TP – Tabela Price no sistema de amortização na compra de um imóvel negociado por duas irmãs após o falecimento da mãe. O magistrado determinou que a incorporadora devolva os valores que foram cobrados a maior.
 
Duas irmãs ajuizaram ação para revisão contratual contra uma empresa de desenvolvimento imobiliário. A mãe delas adquiriu um imóvel e, após o falecimento dela, o bem seria transferido para as irmãs mediante o pagamento de R$ 49 mil, em 120 prestações, acrescidas de juros remuneratórios (utilizando-se o SAC – Sistema de Amortização Constante como sistema de amortização) e correção monetária mensal pelo IGP-M.
 
Posteriormente, as irmãs disseram que houve a realização de um aditivo contratual para substituição do sistema de amortização, alterando-o de SAC para “TP – Tabela Price”, totalizando o valor de R$ 83 mil. Dentre outros pedidos, as irmãs requereram que o contrato fosse revisto para excluir a capitalização mensal dos juros remuneratórios, decorrente do uso da Tabela Price.
 
TP afastada
 
De acordo com o juiz substituto Matheus Stamillo Santarelli Zuliani, a prática da Tabela Price é ilegal para empresas não integrantes do Sistema Financeiro Nacional (no caso as incorporadoras e construtoras) e “deverá ser afastada”.
 
O juiz explicou que, na Tabela Price, as parcelas são fixas. “É um sistema em que a maior parte da primeira prestação é composta por juros”, afirmou.
 
Para o magistrado, “verifica-se a ilegalidade da capitalização mensal dos juros no contrato de compra e venda financiado diretamente pela construtora”. Nesse sentido, o juiz concluiu que a sua ocorrência deve ser afastada a partir da assinatura do contrato, “sem prejuízo da capitalização anual e da prática de juros simples mensais de acordo com a taxa legal”.
 
Assim, e por fim, o juiz atendeu ao pedido das irmãs para declarar a abusividade do anatocismo (cobrança de juros sobre o juro vencido e não pago) empregado pelo sistema Price, “devendo sua ocorrência ser afastada a partir da assinatura do contrato, sem prejuízo da capitalização anual e da prática de juros simples mensais de acordo com a taxa legal”.
 
O advogado Rafael Bispo da Rocha atuou pelas autoras. 
 

Leia a decisão