DIVÓRCIO no latim significa separa-se/apartar-se e é uma das formas de dissolução do Casamento, assim como a morte e a anulação. As razões são várias que podem levar um casal a romper o vínculo conjugal.
 
A Constituição Federal prevê em seu artigo 226 que o casamento pode ser dissolvido pelo divórcio. Agora com a alteração trazido pela Emenda Constitucional n. 66/2010, esse procedimento passou a ser mais facilitado, dispensando-se a discussão da culpa pelo fim do casamento, além de ter suprimido o requisito de ter que se separar para depois divorciar e etc.
 
É bem desgastante essa quebra de vínculo, o ideal é que ele ocorra dentro do possível de forma amigável (consensual), para se evitar mais dores e traumas. Defendo que tal ato deve ser acompanhada por profissionais especializados, os quais precisam orientar seus clientes a preservarem ao máximo as relações familiares, inclusive visando a saúde emocional dos filhos e das partes envolvidas.
 
Os cartórios podem realizar o Divórcio, de forma Extrajudicial, desde que cumpridos alguns requisitos, dentre eles, o mais importante é: Precisa ser consensual.
 
Quando houver filhos menores ou incapazes (de responder por seus atos civis), pode ser feito de forma extrajudicial, desde que haja um processo judicial que visa garantir os seus direitos.
 
No caso do divórcio litigioso (sem acordo mútuo), esse sempre ocorrerá na esfera judicial. Nesse caso, certamente será mais oneroso, desgastante e mais demorado.
 
Em caso de divórcio, a partilha de bens funcionará dessa forma: cada cônjuge ficará com aquilo que já havia adquirido antes de se casar e, em relação aos adquiridos após o casamento, haverá partilha entre os cônjuges, pois eles fazem parte do patrimônio do casal.
 
Essa divisão ou Partilha de bens pode ser feita tanto no âmbito Judicial ou no Extrajudicial, a depender dos requisitos, mas em ambos os casos, é imprescindível a orientação de um profissional especializado, a fim de evitar problemas e prejuízos, Portanto, a opção pela forma Consensual ou Amigável é sempre a mais vantajosa, vez que, o mesmo profissional pode representar as duas partes, ocasionando grande economia de tempo, e de dinheiro.
 
É importante lembrar que, embora por vezes, o divórcio não possa ser evitado, a falência do casamento, não deveria ser sinônimo de inimizade entre os casais, pois para aqueles que tiveram filhos em comum, a relação de pais será um vínculo eterno.