Edmilson Lima responde: Se o sócio constituiu a empresa antes do casamento, em caso de divórcio, não terá que partilhar o patrimônio da empresa com o seu cônjuge ou companheiro, mas se se abertura da empresa for posterior ao casamento ou união estável, o cônjuge ou companheiro não-sócio terá direito a metade do patrimônio adquirido durante o casamento ou união estável.
 
É importante lembrar que, que neste caso existem bônus e ônus para os cônjuges e companheiros, ou seja, não só aos créditos, mas também os débitos da empresa entrarão na partilha.
 
Todavia, é importante saber que se a empresa for uma sociedade de responsabilidade limitada, a famosa “LTDA”, o cônjuge não poderá ser incluído como sócio da empresa ou a pedir a dissolução da sociedade.