Cartórios agora fazem uso de nova tecnologia para permitir que o reconhecimento de firma seja feito on-line. O serviço promete praticidade para o procedimento.
 
Na último dia 18 de outubro, tornou- se possível reconhecer firma por autenticidade através da Internet. O reconhecimento antes era possível de ser realizado apenas pessoalmente em cartório, porém com a mudança passa a ser feito também a distância, através de vídeo chamada com o tabelião.
 
Por ser uma novidade, ainda não se faz presente em todos os cartórios, entretanto já é um procedimento feito pela maioria dos cartórios do país. A plataforma utilizada para o reconhecimento de firma é a e-Notariado e foi desenvolvida pelo Colégio Notarial do Brasil.
 
Para que o reconhecimento seja realizado on-line pela plataforma, o consumidor deve ter firma aberta no cartório escolhido além da assinatura digital realizada com o mesmo tabelionato.
 
O que é o reconhecimento de firma
 
O reconhecimento de firma é necessário por estar previsto na legislação e ser um procedimento que credita fé pública a documentos, com base na autenticidade da assinatura.
 
Em geral, o reconhecimento de firma é exigido em atos jurídicos como por exemplo uma autorização de viagem de menor ou contratos imobiliários.
 
O novo método permite digitalizar o trâmite de autenticidade e promete facilitar o encontro de pessoas em lugares distintos. A tecnologia já é utilizada para procedimentos de divórcios e união estável. Entretanto, é válido ressaltar que o reconhecimento de firma por semelhança não é possível ser feito on-line.
 
O preço do serviço digital é o mesmo que no modo presencial e deve variar de estado para estado.
 
Como funciona o reconhecimento de firma pela internet
 
O reconhecimento de firma feito pela internet requer que as partes assinem o documento original e realizem o envio ao cartório. O tabelião deve então agendar a vídeochamada para que a autenticidade do documento seja confirmada.
 
No momento da chamada os envolvidos assinam o termo de validação de forma digital. Por meio do sistema blockchain, o tabelião confirma a autenticidade das assinaturas e disponibiliza o documento para o solicitante.
 
O aplicativo e-Notariado promete ser funcional, além de atender uma grande demanda com segurança ao ato jurídico.