A presidente nacional e fundadora da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS), Regina Beatriz Tavares da Silva, é formada em Direito na Universidade Mackenzie (1979), e começou sua carreira advocatícia no ano seguinte. Nessa mesma década, começou a lecionar nessa Instituição de Ensino. Logo no começo de sua vida profissional especializou-se em Sucessões, que são as áreas principais até hoje do escritório de advocacia que fundei. Participou da Comissão de Juristas na Relatoria Geral do Projeto do atual Código Civil e de outros projetos de lei, como o do atual Código de Processo Civil. Na esfera extrajudicial, a implementação de estruturas de planejamentos patrimoniais, pré-conjugais e sucessórios, visando à prevenção e à solução de conflitos familiares e sucessórios, a aproximou da atividade notarial. Os planejamentos patrimoniais são uma das principais áreas advocatícias de seu escritório. No ano de 2013, fundou a Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS), que preside desde o seu nascimento e tem como uma de suas bandeiras a segurança jurídica, com representação de norte a sul do Brasil e projeção internacional na Argentina, Espanha, México e Portugal.
Em entrevista exclusiva ao Jornal do Notário, Regina expõe a sua visão sobre a importância dos serviços notariais para a sociedade, conta como foi criada a Comissão de Direito Notarial e registral da ADFAS, avalia a relação dos advogados com as serventias extrajudiciais e discorre sobre as alterações e adaptações que foram necessárias no setor extrajudicial por conta da pandemia de Covid-19. “São de extrema importância os serviços notariais para a sociedade. Destaco a segurança jurídica, um dos principais valores que cultuo, que são oferecidos por esses serviços.”, pontuou. “É muito importante a criação da Comissão de Direito Notarial e Registral, presidida por Dr. Carlos Brasil Chaves e Dr. Vitor Kümpel, para que a ADFAS possa contribuir ainda mais com estas duas atividades”. Leia abaixo a entrevista na íntegra:
Jornal do Notário: A senhora poderia nos traçar um breve relato sobre a sua trajetória profissional? Quando e como iniciou a aproximação com a atividade extrajudicial?
Regina Beatriz Tavares da Silva: Desde o início de minha trajetória profissional fiz um “casamento indissolúvel” entre a atividade advocatícia e a carreira acadêmica. Assim, graduei-me na Universidade Mackenzie em 1979, iniciando minha carreira advocatícia em 1980 e nessa mesma década comecei a lecionar nessa Instituição de Ensino. Logo no começo de minha vida profissional especializei-me em Direito de Família e Direito das Sucessões, que são as áreas principais até hoje do escritório de advocacia que fundei. Essas duas áreas do Direito me encantaram já nos bancos de minha graduação em Direito. Obtive os títulos de Mestre e Doutora na Faculdade de Direito da USP, com teses em Direito de Família, e ali também lecionei, entre outras Instituições de Ensino. No Pós-Doutoramento que realizei na Faculdade de Direito de Lisboa, desenvolvi estudos em Biodireito, outra área de atuação de meu escritório de advocacia.
A Responsabilidade Civil faz parte também de minha trajetória profissional, inclusive acadêmica, com tese sobre a reparação de danos na separação e no divórcio. Participei da Comissão de Juristas na Relatoria Geral do Projeto do atual Código Civil e de outros projetos de lei, como o do atual Código de Processo Civil. Nestes 41 anos de vida profissional trabalho continuamente na defesa dos direitos e dos interesses de meus clientes, nas áreas contenciosa e consultiva, e no compartilhamento de conhecimentos com meus alunos. Na esfera extrajudicial, a implementação de estruturas de planejamentos patrimoniais, pré-conjugais e sucessórios, visando à prevenção e à solução de conflitos familiares e sucessórios, aproximou-me da atividade notarial, que é essencial e considero da maior relevância. Os planejamentos patrimoniais são uma das principais áreas advocatícias de meu escritório, em que tenho a satisfação de contar com meu filho, o advogado Luís Eduardo Tavares dos Santos. No ano de 2013 fundei a Associação de Direito de Família e das Sucessões – ADFAS –, que presido desde o seu nascimento e tem como uma de suas bandeiras a segurança jurídica, com representação de norte a sul do Brasil e projeção internacional na Argentina, Espanha, México e Portugal.
Jornal do Notário: Como a senhora enxerga a importância dos serviços notariais para a sociedade?
Regina Beatriz Tavares da Silva: São de extrema importância os serviços notariais para a sociedade. Destaco a segurança jurídica, um dos principais valores que cultuo, que são oferecidos por esses serviços. A confiabilidade do Tabelião de Notas é um dado relevante também, a sociedade tem confiança na atividade notarial. Na implementação de planejamentos patrimoniais, com as escrituras públicas de doações e testamentos, evita-se o litígio sucessório. As escrituras públicas de pacto de união estável e seu registro também são relevantes para a sociedade, porque, se não evitarem o litígio, certamente propiciarão elementos, como o marco inicial da relação, para o melhor julgamento das ações judiciais de dissolução dessa entidade familiar. A formação de cartas de sentença das decisões judiciais, entre as quais os formais de partilha, também é um serviço usualmente utilizado. As escrituras de declaração de decisão apoiada para pessoas deficientes e de modificação de regime de bens, para posterior homologação judicial, agilizam os respectivos processos no Judiciário. Quando o litígio está instaurado, as atas notariais asseguram e dão confiabilidade à prova sobre o que é constatado e declarado nesse ato notarial. Estes são apenas alguns dos exemplos da relevância dos serviços notariais nas áreas do Direito de Família e das Sucessões.
Jornal do Notário: Recentemente, foi criada a Comissão de Direito Notarial e registral da ADFAS. Como presidente da associação, qual a visão da senhora sobre tal novidade? Quais as principais metas da nova comissão?
Regina Beatriz Tavares da Silva: É muito importante a criação da Comissão de Direito Notarial e Registral, presidida por Dr. Carlos Brasil Chaves e Dr. Vitor Kümpel, para que a ADFAS possa contribuir ainda mais com estas duas atividades. Exemplo de nossas contribuições na área notarial está nos estudos sobre a forma pública obrigatória do pacto de união estável, conforme interpretação sistemática do Código Civil, além da segurança jurídica que a escritura pública propícia aos conviventes.
Outro exemplo é a necessária avaliação da retroatividade ou não dos efeitos do pacto de união estável. A cláusula de produção de efeitos jurídicos na união estável somente após a convivência durante dois anos é também matéria notarial que merece o maior desenvolvimento. O regime da separação obrigatória de quem inicia uma união estável com mais do que 70 anos ou sem ter feito partilha no casamento ou união estável anterior, em interpretação sistemática da nossa legislação civil é também tema relevante. As cláusulas de exclusão do companheiro em testamento, por não ser herdeiro necessário e constar na mesma ordem de vocação hereditária do cônjuge, são outro exemplo da necessidade de divulgação nacional desta temática que envolve diretamente a atividade notarial. Todos esses temas, entre outros, são afetos à nova Comissão da ADFAS.
Jornal do Notário: Como a senhora avalia a relação dos advogados com as serventias extrajudiciais? O que esses serviços ajudam no cotidiano do advogado?
Regina Beatriz Tavares da Silva: Avalio a relação dos advogados com as serventias extrajudiciais da melhor maneira. A confiança depositada nesses serviços pelos advogados e o auxílio oferecido pela atividade notarial no cotidiano da advocacia são uma realidade. Essa ajuda se dá especialmente nas trocas de ideias entre tabeliães de notas e advogados, assim como demais serventuários notariais, tendo em vista a elaboração de minutas, com vistas à lavratura de escrituras públicas. Na área judicial, a lavratura célere de atas notariais é um auxílio constante aos advogados, em matéria de prova; essas atas sobre mensagens de WhatsApp e de e-mails, as constatações de fatos em diligências etc. asseguram a prova nas ações judiciais.
Jornal do Notário: Diversas alterações e adaptações foram necessárias no setor extrajudicial por conta da pandemia de Covid-19. Que avaliação geral a senhora faz dessas últimas novidades dentro da atividade notarial (e-Notariado)?
Regina Beatriz Tavares da Silva: A minha avaliação sobre as adaptações no setor extrajudicial que se implementaram durante a pandemia do Covid-19 é também a melhor. É indiscutível a facilidade na lavratura de escrituras públicas e atas notariais pelos meios eletrônicos e digitais, possibilitando que as partes celebrem uma escritura virtualmente, estando em locais diversos e por vezes até mesmo distantes do Tabelionato de Notas. O Provimento 100/2020 do CNJ possibilitou essa inovação no Brasil. Por meio da plataforma e-notariado, os atos notariais, como, por exemplo, escrituras públicas de inventários, procurações, atas notariais e divórcios podem ser lavradas de maneira muito mais rápida e com segurança jurídica.
Com os certificados digitais, essas escrituras e outros atos notariais são lavrados de maneira muito mais rápida, sem os deslocamentos das partes e de seus advogados aos Cartórios. Após o detalhamento do ato notarial, com troca de informações e detalhamentos pelas partes e seus advogados, é elaborada a minuta e, feitas as devidas conferências, é realizado o agendamento na plataforma e-notariado para uma videoconferência, com todos os envolvidos. Realizadas as devidas solenidades na videoconferência, as partes e seus advogados recebem o documento em PDF de longa duração e que não pode ser alterado para as assinaturas com seus certificados digitais. O Brasil se destaca perante outros países nessa evolução dos serviços notariais que beneficiam sobremaneira a sociedade brasileira.
Jornal do Notário: Como a senhora vê o futuro do notariado?
Regina Beatriz Tavares da Silva: Com uma projeção cada vez maior no cenário jurídico, em benefício da sociedade, especialmente evitando litígios e oferecendo a devida segurança jurídica. Certamente a recém-criada Comissão Nacional de Direito Notarial e Registral da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS), apoiará, com estudos, palestras, cursos e demais atividades, o notariado em todo o Brasil, especialmente nas 22 Seções Estaduais da ADFAS, que têm dirigentes da melhor qualidade.