Ao deparar-se com a aquisição de bem imóvel rural por meio de usucapião, surgem muitas dúvidas e buscar-se-á sanar algumas na coluna desta semana. Inicialmente, é necessário explanar que há duas formas de procedimento para realizar a aquisição do imóvel rural por meio de usucapião.
A mais usual é por meio de processo judicial, mas há também a possibilidade da realização de usucapião extrajudicial, realizada diretamente nas vias cartorárias.
Os requisitos para a obtenção do direito de usucapir o imóvel rural são: não ser proprietário de imóvel rural ou urbano; possuir como sua, por 5 anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural; a área não pode ser superior a 50 hectares; tem que estar produzindo por seu trabalho ou de sua família no imóvel rural; morar na área objeto da usucapião.
Cumprindo os requisitos retromencionados, a pessoa terá direito a adquirir a propriedade do imóvel rural. É importante ressaltar que a análise dos requisitos deverá ser feita pelo(a) advogado(a) de sua confiança. Deverão ser analisadas as particularidades do caso e deverá ser escolhido o melhor.
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![Artigo: Imóvel rural pode ser objeto de usucapião? Quais os requisitos necessários? Por Ricardo Xavier](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/CNBSP-Logo-Noticias-1.png)