O usucapião é um instituto jurídico que permite a aquisição da propriedade (domínio) de um bem imóvel através da posse continuada, sem oposição e de forma ininterrupta do imóvel durante um determinado período de tempo. Na área rural, o usucapião é uma excelente opção para quem deseja regularizar a situação de um imóvel que não possui documentação adequada, desde que não seja bem público e o posseiro preencha as condições/requisitos para a aquisição.
Segundo a advogada Ana Lacerda, atuante na área de direito agrário, o usucapião rural é um procedimento complexo que exige um conhecimento aprofundado das normas legais. “Para fazer o usucapião rural é preciso atender a uma série de requisitos e comprovar a posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel por um período que varia de cinco a quinze anos, prazo esse variável por conta do tamanho da propriedade, bem como se é usada como moradia ou se o posseiro já tem outro imóvel registrado em seu nome. Tudo precisa ser analisado de forma a não correr riscos no ajuizamento de uma ação sem preencher as condições e requisitos legais necessários”, explica.
Existem três modalidades de usucapião rural, dependendo da origem da posse, se com boa-fé ou não, tamanho do imóvel rural e o uso. As modalidades são: o extraordinário, o ordinário e o especial.
O usucapião extraordinário é aquele em que o possuidor não precisa comprovar a boa-fé da posse do imóvel rural, apenas deve comprovar a posse contínua e ininterrupta do bem por mais de 15 anos, sem oposição. Caso seja a moradia do posseiro, esse prazo cai para 10 anos.
Já o usucapião ordinário aplica-se nos casos em que o possuidor tenha algum documento no qual acredita ter a propriedade do bem, ou seja, exige a boa-fé da posse. Para essa modalidade o prazo de comprovação da posse é de 10 anos, caindo para 5 se for moradia do posseiro.
Por fim, tem-se a modalidade do usucapião especial rural, que é destinado a pequenas propriedades rurais, com área de até 50 hectares e que sejam utilizadas para fins produtivos por um período mínimo de 5 anos. Nesse caso é preciso que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel e que a área seja utilizada como sua moradia.
Para dar entrada no processo de usucapião rural é necessário apresentar documentos que comprovem a posse mansa e pacífica do imóvel, bem como o cumprimento dos requisitos legais para cada tipo de usucapião. O processo pode ser feito extrajudicialmente ou judicialmente, dependendo da situação.
“É importante que as pessoas que desejam fazer o usucapião rural procurem um advogado especializado na área para orientá-las no processo e garantir a regularização do imóvel”, destaca Ana Lacerda.
Fonte: Única News
Deixe um comentário