Com o objetivo de assegurar a plena utilização das funcionalidades correcionais das plataformas de notas e de registro, a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) vem realizando uma série de reuniões temáticas para uma apresentação técnica das ferramentas aos tribunais. Na próxima segunda-feira (2/10), será promovido o terceiro encontro destinado a detalhar o módulo de correição on-line da plataforma da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC).

 

As reuniões contam com a participação de especialistas que esclarecem às corregedorias dos tribunais estaduais, que têm a função correicional sobre os cartórios extrajudiciais, o funcionamento dos módulos disponíveis nas plataformas de notas e de registro. Os dois primeiros encontros trataram das funções de correição das plataformas do Operador Nacional de Registro (ONR), que tem a plataforma do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC). A última reunião de capacitação ocorreu no dia 18 de setembro, quando foram apresentados os acessos ao módulo de correição on-line da Central de Informações do Registro Civil (CRC).

 

Dentro da programação da Corregedoria Nacional, ainda está prevista mais uma reunião para analisar a plataforma da Central Nacional de Serviços Eletrônicos dos Tabeliães de Protesto de Títulos (CENPROT), que concentra demandas referentes a protestos extrajudiciais de títulos e outros documentos de dívida.

 

A Juíza auxiliar da Corregedoria Carolina Ranzolin ressalta que o principal objetivo das reuniões de apresentação dos sistemas é, antes de mais nada, dar conhecimento da existência desses serviços. “Percebemos que muitas vezes as ferramentas deixam de ser utilizadas por desconhecimento. Nesse contexto, é fundamental mostrar as funcionalidades que as plataformas têm e fomentar sua utilização”, diz.

 

O próximo passo, conforme a magistrada, é a monitoração do acesso dos tribunais às plataformas de correição on-line. As plataformas identificam todos os atrasos que existem nos cartórios de registro e de notas por meio da verificação de como os atos estão sendo praticados, observando ainda se existem pendências.

 

Durante a apresentação das funcionalidades da CRC, muitos dos participantes chegaram a afirmar que não conseguiam acessar a ferramenta. Na maior parte das vezes, a solução é simples, como a ausência de um cadastro. “Para esses casos, orientamos que a realização do cadastro para assegurar o acesso. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), por exemplo, não tinha nenhum acesso à CRC porque não havia feito o convênio”, exemplifica.

 

Para que todos os tribunais tenham acesso, é preciso verificar irregularidades, como certificados vencidos, entre outros. “Desse modo, todas essas questões estão sendo regularizadas para que os tribunais possam ter acesso e trabalhar com módulo de correição on-line”, completa.

 

Integração

 

Atualmente, a Corregedoria Nacional de Justiça e o Operador Nacional do Sistema dos Registros Públicos – ONSERP trabalham na integração de todas as centrais de registros ao Serp, a fim de que haja um canal único de atendimento aos usuários dos sistemas registrais do país. A conexão entre os sistemas será integral. “A evolução do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos deve reunir cada especialidade de registro, que são registro civil, registro imóveis e de títulos e documentos de pessoas jurídicas, assegurando sua interoperabilidade”, destaca Carolina Ranzolin.

 

Ainda sem data para o lançamento, a expectativa é que, a partir da integração completa de todos os serviços, o SERP possa oferecer uma plataforma única de correição on-line de todas as especialidades.

 

De acordo com o coordenador do ONSERP e diretor da Arpen-Brasil, Luis Carlos Vendramin, que também apresentou a CRC correição on-line, a proposta é tornar a experiência única para o usuário. “O SERP, para nós registradores, é um divisor de águas da nossa própria realidade. O sistema transforma o que estamos fazendo hoje, além de mudar a relação do usuário com o serviço oferecido”, declara.

 

CRC

 

A Central existe desde 2015, prevista inicialmente no Provimento n. 46/2015. O sistema é composto por quatro módulos: CRC Registro Civil, CRC JUD, CRC Correição e as Unidades Interligadas. Como parte integrante do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), a Central foi inserida no Provimento n.149 de 2023, faz uma interligação entre todas as serventias do país. Ranzolin destacou que a CRC é uma plataforma essencialmente tecnológica. “”Desde a edição do Provimento 46, do módulo de correição on-line, as corregedorias locais e a Corregedoria Nacional de Justiça têm esse instrumento para averiguar a prestação de serviço”, completa.

 

A CRC permite aos oficiais de registro civil das pessoas naturais a consulta em tempo real para a localização dos atos de registro. Vendramin, em sua apresentação na reunião promovida pela Corregedoria, mostrou que os oficiais deverão disponibilizar para a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais as informações definidas pela Arpen-Brasil, no prazo de 10 dias corridos, contados da lavratura dos atos, respeitadas as peculiaridades locais.

 

Dentro das inúmeras possibilidades, a Central também poderá ser utilizada para consulta por entes públicos que estarão isentos do pagamento de custas e emolumentos, ou somente de custas, conforme as hipóteses contempladas no Provimento n. 149/2023, e por pessoas naturais ou jurídicas privadas que estarão sujeitas ao pagamento de custas e emolumentos.

 

Fonte: CNJ

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