Magistrados, notários, registradores, gestores da administração pública, além de especialistas no combate à lavagem de dinheiro estarão reunidos no dia 7 de novembro para trocarem experiências sobre o combate à corrupção, a atividades financeiras ilícitas e à utilização de recursos no fortalecimento de organizações criminosas.

 

O seminário “Atuação dos Cartórios Extrajudicias no Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo” será realizado pela Corregedoria Nacional de Justiça e ocorrerá a partir das 9h, no auditório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília.

 

Inscreva-se no seminário Atuação dos Cartórios no Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo”

 

A abertura contará com a presença do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, dentre diversas outras autoridades.

 

O evento tem como objetivo trazer reflexões sobre a Ação 12/2019 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA) que integra notários e registradores no enfrentamento de crimes relativos a lavagem de dinheiro e corrupção. A ENCCLA é a principal rede de articulação para ações contra lavagem de capitais ilícitos e articula esforços de órgãos dos Três Poderes, nas esferas federal, estadual e municipal no combate a essas atividades criminosas.

 

“Transcorridos quatro anos desde a edição do Provimento n. 88/2019, da Corregedoria Nacional de Justiça, atualmente integrado ao Provimento n. 149/2023, é necessário refletir sobre os óbices que têm dificultado a sua implementação e os eventuais aprimoramentos relacionados aos segmentos notarial e de registro”, afirmou a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional Liz Rezende de Andrade.

 

O antigo Provimento n. 88/2019, integrado ao Provimento n. 149/2023, determina que operações levadas ao conhecimento dos cartórios extrajudiciais que levantem suspeitas de lavagem de dinheiro ou de financiamento do terrorismo sejam comunicadas imediatamente à COAF.

 

A programação completa do evento será divulgada em breve.

 

Texto: Regina Bandeira

Edição: Thaís Cieglinski

Agência CNJ de Notícias

 

Fonte: CNJ

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