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Dúvida do leitor: Meu pai morreu e não me registrou. Durante um tempo, pagou pensão alimentícia, e no recibo manual declarava que eu era sua filha, com sua assinatura. Agora para que eu possa participar do inventário, preciso fazer o exame de DNA. Este exame pode ser feito com meu irmão por parte de mãe e pai? O que devo fazer?
Para que o filho não registrado tenha direito à herança, primeiramente é necessário o reconhecimento de paternidade.
Caso o suposto pai já tenha falecido, o filho deve entrar com Ação de Investigação de Paternidade Post Mortem, para fazer prova dessa condição de herdeiro.
É comum solicitar o exame de DNA para parentes do falecido, ou seja, em pessoas que guardem vínculo genético com o mesmo, no intuito de comprovar a ligação sanguínea com o filho não registrado. Porém, se a família se negar a fazer, a lei permite se valer de outros meios para provar o vínculo, através de provas testemunhais ou documentais.
Caso seja comprovado o parentesco, o nome do pai biológico será incluído na certidão de nascimento do filho e assim, poderá pedir em juízo sua parte da herança.
Fonte: Exame Invest
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