O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) disponibiliza o Comunicado CG nº 1072/2016 reproduzido abaixo na íntegra.

“COMUNICADO CG Nº 1072/2016

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes de Unidades Extrajudiciais, Responsáveis das Unidades Extrajudiciais, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância que no contexto do Comunicado 119/2016 e 1071/2016 tramitarão no formato digital os processos de 1º Grau em matéria de Corregedoria Permanente, nos fluxos de atos, observadas as orientações que seguem:

  1. O fluxo de trabalho do processo digital da competência (1º Grau) “66 – Corregedoria Cartórios Extrajudiciais” foi disponibilizado às Unidades Judiciais do Interior (Comunicado CG 119/2016).
  2. Eventuais recursos em processos digitais de 1º Grau da competência “66 – Corregedoria Cartórios Extrajudiciais” serão automaticamente destinados à DICOGE pela atividade: “Remeter para o Segundo Grau”, presente na fila “Ag. Análise do Cartório”;

2.1 Na tela de “Envio de Recurso Eletrônico”, no campo “Classe no 2º Grau” informar o código: “1299 – Recurso Administrativo”;

  1. Eventuais recursos, cujos processos digitais de 1º Grau estejam distribuídos na competência “66 – Corregedoria Cartórios Extrajudiciais”, mas que de competência recursal do Conselho Superior da Magistratura deverão ser atualizados para a competência de 1º Grau: “151 – Corregedoria Cartórios Extrajudiciais – Dúvida de Registro de Imóveis”, pela Unidade Cartorária, no acesso “Menu/Andamento/Retificação de Processo”;
  2. Na hipótese de além da atualização da Competência houver a necessidade de alteração da classe, a Unidade encaminhará o processo ao Distribuidor (atividade: “Enviar ao Distribuidor – Correção de Classe”) que providenciará a atualização para:
  3. Competência: 151 – Corregedoria Cartórios Extrajudiciais –Dúvida de Registro de Imóveis;
  4. Classe: “100 – Dúvida” e respectivo(s) assunto(s), conforme divulgado no Comunicado 1071/2016.
  5. Na hipótese de recurso recebido pela DICOGE, mas de competência recursal do Conselho Superior da Magistratura, o processo será devolvido à Unidade Origem (Fila: Retorno do Segundo Grau – Recurso Eletrônico), para providências do item “3” ou “4” acima;

Dúvidas – Distribuidor: [email protected]

Dúvidas – Fluxo Digital no e-mail: [email protected]; [email protected]

Dúvidas – Competência Recursal: [email protected]

(DJE 8, 12 e 14/07/2016)

(Republicado por determinação em 07/02/2023)

(Republicado por determinação em 14/05/2024)”

Fonte: TJ/SP

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