Tribunal entendeu que relação socioafetiva não permite anulação do registro de paternidade

 

Justiça de São Paulo negou pedido de anulação de paternidade, mesmo após exame de DNA comprovar ausência de vínculo biológico. Decisão unânime é da 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP que considerou a existência de relação socioafetiva entre o homem e a criança.

 

No caso, além de solicitar a anulação da paternidade, o homem também pleiteava a remoção de seu nome da certidão de nascimento do menor de idade.

 

Em 2ª instância, o desembargador James Siano, relator do recurso, destacou que as dúvidas acerca da paternidade já existiam desde o nascimento da criança.

 

“O próprio genitor afirma que na ocasião do registro já existiam dúvidas sobre a paternidade e conflitos entre o casal, havendo incerteza caberia ao demandante não ter se declarado pai. O registro é ato jurídico perfeito e não pode ser afastado pelo simples arrependimento da parte.”

 

O desembargador relatou que o registro não pode ser afastado pelo “simples arrependimento da parte” e que a identificação entre filho e pai ocorre na “tenra infância, não podendo ser medida a constituição da posse do estado de filho por períodos determinados de tempo”.

 

O tribunal não informou o número do processo.

 

Fonte: Migalhas

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