Nosso ordenamento jurídico, no âmbito do Direito de Família, é calcado no princípio da monogamia. Tanto é assim que um segundo casamento, contraído por quem já é casado, será inquestionavelmente nulo Inicialmente, é importante pontuar que o Código Civil expressamente estabelece, no art. 1.723, § 1º, que a união estável não restará configurada se ocorrerem os impedimentos para o…
![Artigo: Divisão de herança entre viúva e amante Por Ana Lúcia Pereira Tolentino](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/CNBSP-Logo-Noticias-740x360.png)