É dispensável autorização judicial para que crianças ou adolescentes viajem desacompanhados pelo território nacional. Assim como em relação às viagens internacionais, é preciso apenas a autorização dos pais, com firma reconhecida. O entendimento está em resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça na terça-feira (10/9). De acordo com a proposta, não será exigida autorização judicial para viagem de crianças…
![Conjur: Criança não precisa de autorização judicial para viagens nacionais, define CNJ](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/destaque-317-740x360.jpg)