A 2ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a impenhorabilidade de bem de família mesmo quando o devedor não mora no local. De acordo com os ministros, o fato do imóvel ser o único utilizado para residência da entidade familiar dos executados, no caso a filha do dono, é o bastante para assegurar a garantia da impenhorabilidade. …
![Ibdfam: Mesmo sem devedor morar no local, TST determina impenhorabilidade de bem de família](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/CNBSP-Logo-Noticias-740x360.png)