A união estável possui matriz constitucional, tendo sido os Direitos dos companheiros assegurados segundo os ditames do §3º do art. 226 da Constituição Federal[1]. Ato contínuo, o referido artigo foi regulamentado pelo Código Civil de 2002, que conceituou a União Estável em seu art. 1.723 como uma “entidade familiar entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua…
![Artigo: É possível lavrar escritura declaratória de união de estável de pessoa casada? – Por Rafael Depieri](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/destaque-1389-740x360.jpg)