A penhora de bitcoins é possível, desde que o credor prove que seu alvo possui esse tipo de investimento. Este é o entendimento da 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que não acolheu pedido de um banco neste sentido. Segundo o desembargador Milton Paulo de Carvalho Filho, relator do caso, por se tratar…
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