O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ/MS), em recente decisão, entendeu que é pacífica a jurisprudência que permite o reconhecimento de filiação socioafetiva sem que haja adoção, pois se tratam de dois procedimentos distintos. Para o desembargador Alexandre Bastos, enquanto a adoção destitui o poder da família biológica, o registro de crianças por um padrasto ou por…
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