Existe a possibilidade da dissolução do casamento ocorrer de forma extrajudicial, através de escritura pública perante o tabelião, é possível por não existir conflito entre às partes, sendo denominada como jurisdição voluntária. Quando não existe nascituro ou filhos incapazes, se o divórcio for consensual é dispensável sua dissolução pela via judicial, tendo em vista, que falta interesse processual. …
![Jornal Cidade: “Divórcio Extrajudicial” por Roberta Silva](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/destaque-2120-740x360.jpg)