A minuta do ato constitutivo do Operador Nacional do Registro de Imóveis Eletrônico – ONR, foi elaborada pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – IRIB, com as seguintes considerações: 1. Em bom momento o Poder Executivo Federal, por meio da Medida Provisória nº 759, de 22/12/2016, complementa lacuna da Lei nº 11.977, de 7/7/2009, visto que essa lei…
![Irib: “Resumo da proposta de constituição do Operador Nacional do Registro de Imóveis Eletrônico” por Flauzilino Araújo dos Santos](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/CNBSP-Logo-Noticias-740x360.png)