1- INTRODUÇÃO A Lei Federal nº 13.097/2015 (conversão em lei da Medida Provisória nº 656/2014) alterou a Lei nº 7.433/85 e instituiu a concentração dos atos na matrícula do imóvel, objetivando dar maior segurança aos negócios imobiliários. A referida Lei estabeleceu que não poderão ser opostos a terceiros de boa-fé os atos jurídicos precedentes que não estiverem averbados…
![“A concentração de atos na matrícula do imóvel está plenamente em vigor: são desnecessárias as certidões de feitos ajuizados?” – por Letícia Franco Maculan Assumpção e Sílvia Paulino Franco Xavier](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/destaque-1633-740x360.jpg)