“É valida a penhora de bens de pessoas jurídicas de direito privado realizada anteriormente à sucessão desta pela União, não devendo a execução prosseguir mediante precatório”. Essa foi a tese de repercussão geral firmada por unanimidade pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no dia 08 de fevereiro, ao negar recurso extraordinário (RE 693.112) da União. Segundo os ministros, nesses…
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