Desenvolvido pela entidade, o novo módulo institui o Termo de confirmação de Identidade, Capacidade e a Autoria para Reconhecimento de Firma por Autenticidade (TEC), documento que deve ser assinado pela parte e que confirma a identificação, a capacidade e a autoria do documento enviado pela parte ao Tabelionato, cuja manifestação de vontade será certificada por meio de uma videoconferência. …
![CNB/CF lança o Módulo de Reconhecimento de Firma por Autenticidade pelo e-Notariado](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/destaque-2601-740x350.jpg)