CGJ|SP: Emolumentos – Gratuidade – Concessão dos benefícios da gratuidade em inventário – Pretensão de extensão da medida para registro de contratos particulares de compra e venda de imóveis – A concessão dos benefícios da justiça gratuita em demanda judicial estende-se ao registro imobiliário, com relação a títulos judiciais a serem registrados. Não, porém, quanto a contratos particulares de compra…
CGJ|SP: Emolumentos – Gratuidade – Concessão dos benefícios da gratuidade em inventário – Pretensão de extensão da medida para registro de contratos particulares de compra e venda de imóveis – A concessão dos benefícios da justiça gratuita em demanda judicial estende-se ao registro imobiliário, com relação a títulos judiciais a serem registrados. Não, porém, quanto a contratos particulares de compra…
(Princípio da legalidade -Trigésima-quarta parte) 510. Vejamos agora alguns temas relativos ao recurso judicial interposto das sentenças no processo de dúvida. Proferida a sentença −assinado legalmente o prazo de 15 dias para sua prolação (art. 201 da Lei n. 6.015, de 1973)− rende-se ensejo a recurso de apelação, dotado de efeitos tanto devolutivo, quanto suspensivo (art. 202), recurso…
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(Princípio da legalidade -Trigésima-quarta parte) 510. Vejamos agora alguns temas relativos ao recurso judicial interposto das sentenças no processo de dúvida. Proferida a sentença −assinado legalmente o prazo de 15 dias para sua prolação (art. 201 da Lei n. 6.015, de 1973)− rende-se ensejo a recurso de apelação, dotado de efeitos tanto devolutivo, quanto suspensivo (art. 202), recurso…
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Jornal do Notário nº 181 destaca os avanços tecnológicos realizados pelo CNB/SP em prol do notariado
O Jornal do Notário traz na matéria de capa desta edição o histórico das lutas e dos avanços do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) rumo à era tecnológica. A matéria traz uma linha do tempo acerca do processo de criação da Central Notarial de Serviços Eletrônicos (Censec) e sua expansão do âmbito estadual para o nacional; …
Jornal do Notário nº 181 destaca os avanços tecnológicos realizados pelo CNB/SP em prol do notariado
O Jornal do Notário traz na matéria de capa desta edição o histórico das lutas e dos avanços do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) rumo à era tecnológica. A matéria traz uma linha do tempo acerca do processo de criação da Central Notarial de Serviços Eletrônicos (Censec) e sua expansão do âmbito estadual para o nacional; …
No dia 21 de outubro, o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) participou do III Congresso de Direito Notarial e Registros Públicos, representado na figura da 17ª Tabeliã de Notas de São Paulo, Jussara Citroni Modaneze. O evento contou com a presença de diversos representantes da área do Direito e abordou temas como a possibilidade de…
No dia 21 de outubro, o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) participou do III Congresso de Direito Notarial e Registros Públicos, representado na figura da 17ª Tabeliã de Notas de São Paulo, Jussara Citroni Modaneze. O evento contou com a presença de diversos representantes da área do Direito e abordou temas como a possibilidade de…
De forma unânime, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que não é preciso comprovar a quitação de créditos tributários, contribuições federais e outras imposições pecuniárias compulsórias para realizar qualquer operação financeira no registro de imóveis. A decisão se deu em julgamento durante a 28ª Sessão Plenária Virtual do Conselho em processo proposto pela União contra a Corregedoria do…
De forma unânime, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que não é preciso comprovar a quitação de créditos tributários, contribuições federais e outras imposições pecuniárias compulsórias para realizar qualquer operação financeira no registro de imóveis. A decisão se deu em julgamento durante a 28ª Sessão Plenária Virtual do Conselho em processo proposto pela União contra a Corregedoria do…
A Corregedoria Nacional de Justiça definiu quais dados devem ser exigidos pelos cartórios de alguém que recorre para obter documentos. De acordo com o Provimento n. 61, da Corregedoria, publicado no dia 18 de outubro, a requisição de informação feita ao tabelião deve vir acompanhada do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e…
A Corregedoria Nacional de Justiça definiu quais dados devem ser exigidos pelos cartórios de alguém que recorre para obter documentos. De acordo com o Provimento n. 61, da Corregedoria, publicado no dia 18 de outubro, a requisição de informação feita ao tabelião deve vir acompanhada do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e…
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