Durante a vigência do contrato de arrendamento rural, a morte da arrendadora usufrutuária – causa de extinção do usufruto, nos termos do artigo 1.410, inciso I, do Código Civil –, sem que haja a restituição ou reivindicação de posse pelo proprietário, torna precária e injusta a posse exercida pelos sucessores da pessoa falecida. Essa condição, porém, não constitui impedimento para…
![STJ: Espólio de usufrutuária vitalícia tem legitimidade para propor ação de rescisão de arrendamento rural](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/destaque-2536-740x350.jpg)