Note-se por importante que no caso não se transfere a propriedade mas sim o direito e ação correspondente aos direitos aquisitivos A propriedade é um clássico exemplo de direito real, conforme rol do art. 1.225 do Código Civil. Segundo a indecotável doutrina do desembargador aposentado do TJ/SP, hoje advogado, Dr. Carlos Roberto Gonçalves (Direito Civil Brasileiro. Direito das Coisas.…
