O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vem confirmando por meio de normas voltadas ao Poder Judiciário a igualdade de direitos entre homens e mulheres, independentemente de sua orientação ou identidade sexual, conforme estabelecido na Constituição Federal do Brasil de 1988. Inspirada na Carta cidadã, que defende a promoção dos direitos humanos dos cidadãos, independentemente de raça, credo, gênero, status econômico…
![CNJ: Constituição de 88 abriu caminho para o respeito homoafetivo](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/destaque-1406-740x360.jpg)