Bens de uso pessoal, livros e instrumentos essenciais à profissão não entram na partilha se o casal optou pelo regime de comunhão parcial de bens, segundo o artigo 1.659, inciso V, do Código Civil. Assim, as joias que uma mulher recebe da própria família devem permanecer com ela, pois possuem caráter personalíssimo. Com esse entendimento, a 8ª Câmara Cível…
![Conjur: Por terem caráter personalíssimo, joias devem ser excluídas da partilha](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/destaque-865-740x360.jpg)