Em recente decisão, o Superior Tribunal Federal, equiparou a União Estável ao Casamento Civil, no que concerne ao direito de sucessão do companheiro herdeiro. Até então, a herança nos casos de união estável era repartida em parcelas iguais entre os filhos do companheiro falecido e o sobrevivente. Agora, o novo entendimento permite que o companheiro tenha direito a metade da…
![Estadão: “União estável, direitos e heranças” – por Pierre Moreau e Sofia Ribeiro](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/destaque-1886-740x360.jpg)