No dia 15 de março de 2016, foi publicado o Provimento nº 52, da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), regulamentando, enfim, o registro de crianças concebidas por reprodução assistida, dispensando a necessidade de prévia ordem judicial. Desde então, em todo o Brasil, casais homo ou heteroafetivos que tenham que recorrer à reprodução assistida ficaram livres dos transtornos que vinham…
