O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma importante decisão no que se refere à isenção de imposto sobre a renda (IR) decorrente do ganho de capital apurado na venda de imóvel residencial por pessoas físicas (diferença a maior entre o preço de aquisição e o preço de venda). Inicialmente, o entendimento da Receita Federal exclui da isenção de IR…
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O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) realizará no dia 23 de setembro o curso de Autenticação e Reconhecimento de Firmas em São Paulo (Capital). Um treinamento com caráter prático e com o objetivo de fornecer conhecimento e técnicas para escreventes e auxiliares por meio de um método dinâmico e participativo, capaz de despertar o interesse pelo…
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Por contra do forte dirigismo presente nas normas agrárias que regem os contratos, observamos que o Estado por vezes mingua o interesse das partes contratantes, tendo o escopo de defender os interesses do trabalhador rural[1]. Um dos princípios basilares da prática civilista pura — princípio da autonomia da vontade, aqui, no ramo do Direito Agrário, encontra baliza pela norma, ao…
Por contra do forte dirigismo presente nas normas agrárias que regem os contratos, observamos que o Estado por vezes mingua o interesse das partes contratantes, tendo o escopo de defender os interesses do trabalhador rural[1]. Um dos princípios basilares da prática civilista pura — princípio da autonomia da vontade, aqui, no ramo do Direito Agrário, encontra baliza pela norma, ao…
TJ|SP: Recurso administrativo – Processo administrativo – Processo administrativo disciplinar instaurado por determinação do E. Corregedor Geral de Justiça, após arquivamento sumário pelo Corregedor Permanente – Absolvição inicial cassada pelo Corregedor Geral de Justiça, após avocação do feito – Reconhecimento de infração disciplinar prevista no art. 31, I e II, da Lei nº 8.935/1994 e imposição de multa ao Tabelião…
TJ|SP: Recurso administrativo – Processo administrativo – Processo administrativo disciplinar instaurado por determinação do E. Corregedor Geral de Justiça, após arquivamento sumário pelo Corregedor Permanente – Absolvição inicial cassada pelo Corregedor Geral de Justiça, após avocação do feito – Reconhecimento de infração disciplinar prevista no art. 31, I e II, da Lei nº 8.935/1994 e imposição de multa ao Tabelião…
Preocupação com a modernidade e com a capacitação dos funcionários move o 2º Tabelionato de Notas de Ribeirão Preto Natural da cidade na qual trabalha, Daniel Paes de Almeida, 2º Tabelião de Notas de Ribeirão Preto, nasceu em meio ao ambiente extrajudicial. Por conta de seu pai, Oscar Paes de Almeida Filho, que trabalhou por mais de 40 anos…
Preocupação com a modernidade e com a capacitação dos funcionários move o 2º Tabelionato de Notas de Ribeirão Preto Natural da cidade na qual trabalha, Daniel Paes de Almeida, 2º Tabelião de Notas de Ribeirão Preto, nasceu em meio ao ambiente extrajudicial. Por conta de seu pai, Oscar Paes de Almeida Filho, que trabalhou por mais de 40 anos…
DICOGE 5.1 PROCESSO Nº 2017/113083 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. 308/2017-E Registro Civil – Reconhecimento de Paternidade – Vigência da Lei 13.257/2016, com alteração de dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente – Gratuidade de toda averbação referente ao reconhecimento de paternidade no assento de nascimento, bem como da…
DICOGE 5.1 PROCESSO Nº 2017/113083 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. 308/2017-E Registro Civil – Reconhecimento de Paternidade – Vigência da Lei 13.257/2016, com alteração de dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente – Gratuidade de toda averbação referente ao reconhecimento de paternidade no assento de nascimento, bem como da…
Introdução Em artigo anterior já se introduziu a revolucionária tecnologia da blockchain e seu funcionamento e se mencionou, en passant, a possibilidade de sua aplicação ao âmbito das notas e registros1. Quer-se, nesta coluna, aprofundar essa reflexão. Blockchain, para recordar, corresponde à tecnologia disruptiva na qual as informações são consolidadas e encadeadas em blocos virtuais. Daí a expressão…
Introdução Em artigo anterior já se introduziu a revolucionária tecnologia da blockchain e seu funcionamento e se mencionou, en passant, a possibilidade de sua aplicação ao âmbito das notas e registros1. Quer-se, nesta coluna, aprofundar essa reflexão. Blockchain, para recordar, corresponde à tecnologia disruptiva na qual as informações são consolidadas e encadeadas em blocos virtuais. Daí a expressão…

