Em 2015, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que escrituras públicas de união estável que prevejam regime de bens distintos da regra legal da comunhão parcial geram efeitos apenas para o futuro (RESp. nº 1.845.416). É a chamada irretroatividade do regime de bens. Tal posicionamento do STJ é de particular interesse daqueles que estão em uma…
![Artigo: Irretroatividade do regime de bens na união estável é o fim do namoro? Por Renato Giovanini Filho, Gabriela Gomes de Andrade e Adriana dos Santos](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/CNBSP-Logo-Noticias-1-740x360.png)