Conforme consta da Portaria STJ/GP 34/2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não terá expediente nos dias 28 de fevereiro e 1º de março (segunda e terça-feira de Carnaval), em razão de feriado na Justiça Federal e nos tribunais superiores, estabelecido pelo artigo 62, inciso III, da Lei 5.010/1966. O expediente na quarta-feira (2) será das 14h às 19h,…
![STJ: Tribunal não terá expediente no Carnaval; prazos processuais voltam a correr no dia 2 de março](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/CNBSP-Logo-Noticias-1-740x360.png)