O Corregedor destacou que é o princípio da cooperação, aliado àquele de que o Judiciário não pode ficar à mercê da parte, para obter certidão, quando a parte tem possibilidade A juíza Cíntia Xavier Letteriello, titular da 2ª Vara de Família e Sucessões de Campo Grande, consultou a Corregedoria-Geral de Justiça de quem seria a responsabilidade de consultar o…
![A Crítica: Corregedoria decide que a responsabilidade de diligências da certidão de testamento é da parte – e não do magistrado](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/CNBSP-Logo-Noticias-740x360.png)