Por entender que o Facebook agiu no exercício regular de um direito, não havendo qualquer abusividade ou falha na prestação dos serviços, a 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que negou um pedido de indenização por danos morais feito por uma mãe após a exclusão do perfil de sua filha falecida na…
![Conjur: Exclusão de perfil no Facebook após morte não gera dever de indenizar](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/CNBSP-Logo-Noticias-740x360.png)