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Notícias

Episódio 3 do podcast do CNB/SP já está disponível!

Episódio 3 do podcast do CNB/SP já está disponível!

O tema abordado nesse episódio é a “Liberdade testamentária de quem vive em união estável”, conduzido pelo 7° Tabelião de Notas de Campinas/SP, doutor e mestre pela PUC/SP e vice-presidente do CNB/SP, Carlos Brasil e como convidada a advogada familiarista, doutora e mestre pela FDUSP, presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS), Regina Beatriz. Clique aqui e ouça…

Migalhas Notariais e Registrais: A tributação com base no lucro real e a nova função jurídica do protesto notarial – Por Reinaldo Velloso dos Santos

Migalhas Notariais e Registrais: A tributação com base no lucro real e a nova função jurídica do protesto notarial – Por Reinaldo Velloso dos Santos

Encerra-se em 19 de agosto de 2020 o prazo para apreciação, pelo Presidente da República, do Projeto de Lei de Conversão da MP 944, de 3 de abril de 2020, remetido à sanção, o qual “institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos; altera as leis .430, de 27 de dezembro de 1996, e 13.999, de 18 de maio de…

TJ/SP: Juíza lança livro para formação de instrutores em negociação, mediação e conciliação

TJ/SP: Juíza lança livro para formação de instrutores em negociação, mediação e conciliação

Obra está disponível gratuitamente na internet   Com o objetivo de contribuir com formação de facilitadores no âmbito judicial, extrajudicial e também nas câmaras que utilizam os métodos consensuais de solução de conflitos no judiciário, o Ministério da Justiça e Segurança Pública lançou, por meio da Escola Nacional de Prevenção e Solução de Conflitos (Enapres) e do Departamento de Políticas…

STJ: Crédito de aposentadorias acumuladas recebido após o divórcio deve ser partilhado

STJ: Crédito de aposentadorias acumuladas recebido após o divórcio deve ser partilhado

O crédito decorrente de aposentadoria pelo regime geral de previdência, ainda que o benefício tenha sido concedido retroativamente após o divórcio, integra o patrimônio comum e deve ser partilhado no limite correspondente ao período em que durou o matrimônio sob regime de comunhão parcial de bens.   Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)…

Conjur: Justiça vê união estável em mensagens de amor de ex que não quis dividir imóvel

Conjur: Justiça vê união estável em mensagens de amor de ex que não quis dividir imóvel

A ex não aceitou dividir o valor do imóvel que ambos habitavam — registrado apenas no nome dela —, vendido após a separação   Mensagens nas redes sociais, e-mails e bilhetes manuscritos que denotam afetividade, fidelidade e, principalmente, compromisso de vida em comum se constituem em prova de união estável. Afinal, o registro deste “clima” revela que o casal não…

Época: Procura por testamentos cresce e atrai público de meia-idade durante a pandemia

Época: Procura por testamentos cresce e atrai público de meia-idade durante a pandemia

Pessoas entre 30 e 50 anos estão buscando mais o serviço em escritórios e cartórios, onde a demanda quadruplicou em alguns casos   A advogada Alícia Monteiro, de 43 anos, sacramentou seu testamento público na última semana. Se ela já pensava em cuidar de sua sucessão patrimonial, o coronavírus adiantou o processo. A procura por esse serviço nos cartórios espalhados…

Jornal Contábil: Casamento e União Estável: Entenda as principais diferenças

Jornal Contábil: Casamento e União Estável: Entenda as principais diferenças

Primeiramente, importante esclarecer que a união estável se caracteriza com a convivência pública, duradoura e com o objetivo de constituir família, conforme artigo 1.723, do CC:   Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.  …

Conjur: Cessão fiduciária de títulos não emitidos não se submete a concurso de credores

Conjur: Cessão fiduciária de títulos não emitidos não se submete a concurso de credores

A cessão fiduciária de créditos pode ter por objeto recebíveis performados (operações já realizadas), ou recebíveis a performar (prestação de serviços ou vendas a serem realizadas no futuro). Neste contexto, a legislação de regência admite que a cessão fiduciária tenha por objeto créditos presentes (recebíveis performados) ou futuros (recebíveis a performar).   Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito…