Publicado no dia 7 de outubro de 2019 no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), o Comunicado CG nº 1766/2019, expedido pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP), dispõe que, independente da atividade extrajudicial efetivar-se por delegação do poder público, ela é exercida em caráter privado e, desta forma, não se aplicam as previsões elencadas no art.…
![Lei da Desburocratização não se aplica aos serviços extrajudiciais](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/CNBSP-Logo-Noticias-740x360.png)