O Projeto de Lei 3157/19 determina que a pessoa que pretender constituir uma sociedade terá que ser identificada e qualificada em tabelionato de notas. No caso de micro e pequenas empresas, haverá desconto de 50% nos emolumentos. O texto insere dispositivos no Código Civil (Lei 10.406/02) e também prevê o registro em cartório de outros atos das empresas. A…
![Câmara: Proposta exige que atos de empresas deverão ser registrados em cartório](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/destaque-247-740x360.jpg)