Muito tem sido os questionamentos das empresas que exercem a atividade de proteção ao crédito, sobre o fato da Lei 15.659/2015, de São Paulo, ter estabelecido para a negativação direta dos consumidores, quando a dívida não foi protestada ou não estiver sendo cobrada em juízo, duas importantes exigências: i) a prova da origem da dívida, da sua exigibilidade e do…
![Conjur: “Lei 15.659/15 e as diferenças entre protesto, negativação e cobrança” – por Claudio Marçal Freire](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/CNBSP-Logo-Noticias-740x360.png)