A 3ª turma do STJ, por unanimidade, reformou acórdão do TJ/MG que, no ressarcimento de benfeitorias necessárias realizadas por possuidor de má-fé, não garantiu ao proprietário do imóvel o direito de optar pelo pagamento com base no valor atual dos acréscimos ou naquele efetivamente gasto à época de sua realização. O caso envolveu uma ação reivindicatória contra posse injusta…
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