Os documentos públicos e privados apresentados em papel, classificados como temporários, poderão ser destruídos após a sua digitalização, desde que respeitados os procedimentos para garantia da integridade, autenticidade e fidedignidade da conversão do arquivo do meio físico para o meio digital. É o que determina o Projeto de Lei do Senado (PLS) 146/2007, aprovado no dia 14 de junho pelo…
![Agência Senado: Plenário aprova regras para descarte de documentos já digitalizados](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/CNBSP-Logo-Noticias-740x360.png)