No direito brasileiro, existem dois tipos bem claros e distintos de pensões. A primeira delas é a alimentícia, e a segunda, a previdenciária. As duas sempre geram dúvidas e, em outras tantas vezes, são confundidas. Mas elas apresentam muitas diferenças. Em comum mesmo, só o primeiro nome e o motivo: nascem da ausência física de alguém com a manutenção financeira.…
![O Tempo: “Pensões no direito brasileiro” por Leonardo Girundi](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/CNBSP-Logo-Noticias-740x360.png)