No dia 15 de março de 2016, foi publicado o Provimento nº 52, da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), regulamentando, enfim, o registro de crianças concebidas por reprodução assistida, dispensando a necessidade de prévia ordem judicial. Desde então, em todo o Brasil, casais homo ou heteroafetivos que tenham que recorrer à reprodução assistida ficaram livres dos transtornos que vinham…
![“Da necessidade de regulamentação do reconhecimento de maternidade ou paternidade socioafetiva” – por Letícia Franco Maculan Assumpção](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/CNBSP-Logo-Noticias-740x360.png)