A discussão travada nos autos consistia na validade da manifestação da última vontade do falecido e se afrontaria a legislação brasileira No julgamento do REsp 1.693.718/RJ o STJ se deparou com situação bastante peculiar: três irmãs debatiam a destinação do corpo do falecido pai. Enquanto duas pretendiam sepultá-lo, a terceira buscava mantê-lo submetido ao processo de criogenia nos Estados…
![Artigo: Criogenia O direito de escolher o destino do corpo após a morte Por Ana Beatriz Rocha](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/CNBSP-Logo-Noticias-740x360.png)