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O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) disponibiliza o Comunicado nº 950/2020, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP), publicado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 22 de setembro, abaixo reproduzido. “COMUNICADO CG Nº 950/2020 PROCESSO 2020/34975 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO…
A Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor nesta sexta-feira (18). É um marco legal que regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil. A LGPD (Lei 13.709, de 2018) garante maior controle dos cidadãos sobre suas informações pessoais, exigindo consentimento explícito para coleta e uso dos dados e obriga a oferta de…
A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou apelação de réu contra a inclusão de seu nome no registro civil de filho biológico, com a alegação de que no documento já consta pai socioafetivo. De acordo com o desembargador Carlos Alberto de Salles, relator da apelação, “é possível o ajuizamento de ação de retificação…
Este artigo discute se é ou não viável doação entre cônjuges casados no regime da comunhão universal A doação entre cônjuges é permitida pelo CC de modo implícito no art. 544 do CC1. É preciso, porém, observar a sua compatibilidade com o regime de bens do casal. No caso de consortes casados em regime diverso do da comunhão…
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As relações conjugais foram reconhecidas como entidades familiares através do instituto da união estável, equiparando os direitos do cônjuge a do companheiro quanto aos alimentos e direitos sucessórios O reconhecimento da união estável como entidade familiar, surgiu com constituição federal de 1988, com sua proteção especial elencada no seu art.226, § 3º. Anteriormente, o termo usado para as…
No Brasil, os filhos são considerados herdeiros necessários (1ª classe), recebendo a divisão da herança junto com o cônjuge, tanto o filho biológico, quanto o filho adotivo, conforme dispõe o artigo 1.596, do Código Civil Brasileiro. Art. 1.596. Os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações…
Dados mostram que o crescimento começou um mês após o início da pandemia, em março, e alta segue desde então a cada mês em diversos estados Que a pandemia paralisou diversos setores Brasil afora é fato, mas, por outro lado, impulsionou atividades que não eram tão requisitadas. Foi o que ocorreu com planejamentos sucessórios, como os testamentos. Para se…
Levantamento foi feito com base nas pessoas que aderiram ao programa Legado Solidário, um projeto da CNB/SP com grandes parceiras De acordo com o CNB/SP (Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo), associação que reúne os cartórios de notas, o número de doações para instituições de caridade por meio de testamentos públicos cresceu 450% durante a pandemia. …
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O módulo de Correição Online, conforme previsto no Art. 11 do provimento CNJ nº 100/2020, permite o controle e a fiscalização dos atos notariais eletrônicos pelos juízes que atuam na atividade extrajudicial, pelas Corregedorias de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e pela Corregedoria Nacional de Justiça. Para acessar os atos notariais eletrônicos dos cartórios, siga os seguintes procedimentos:…
A Ação de INVENTÁRIO é o meio de regularização para levantamento de bens, direitos e dívidas do falecido, feito com o intuito de formalizar a transmissão da herança para os herdeiros. Já é possível fazer o inventário de forma mais simples, rápida e descomplicada, de forma extrajudicial em cartório, por meio de escritura pública. Hoje eu vou mostrar para vocês…
Diferentemente do casamento, a união estável é ato-fato jurídico, ou seja, não exige qualquer manifestação ou declaração de vontade para produzir efeitos, de modo que basta sua configuração fática para que haja aplicação das normas legais e, consequentemente, a relação fática converta-se em relação jurídica. Saliente-se, o STF reconheceu a união estável de casais homoafetivos e firmou o entendimento…
Se o real valor de venda de um imóvel for menor que o valor venal, deve prevalecer sobre o considerado pela Administração para efeitos de cálculo de Impostos de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Com essa premissa, o 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o governo distrital a restituir um cidadão por valor pago a mais,…