A análise das decisões do STF que declararam a inconstitucionalidade da diferenciação das regras de concorrência sucessória entre cônjuge e companheiro (CC, artigo 1.790) e mandaram aplicar à união estável o artigo 1.829 do CC/2002, conduz o intérprete por um caminho de dúvidas e de insegurança, pois diversas questões remanescem obscuras, propiciando interpretações muitas vezes colidentes. Uma dessas questões…
![Artigo: Os direitos sucessórios na união estável e o respeito às situações consolidadas Por Mário Luiz Delgado](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/destaque-1149-740x360.jpg)