A empresa perderá o direito aos 10% se a rescisão for motivada por culpa inexcusável da incorporadora. Já no caso de inadimplência, a incorporadora terá o direito de descontar os valores devidos do montante a ser devolvido após o distrato. O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou no dia 28 de maio o regime de urgência para o Projeto…
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