Provimento nº 63 do CNJ desburocratiza procedimentos A paternidade ou maternidade socioafetiva, em apertada síntese, constitui-se em decorrência da relação de afeto estabelecida entre pessoas que convivem e exercem os direitos e deveres inerentes à posição paterna ou materna e à posição de filho, mesmo sem manterem laço consanguíneo entre si. Como leciona MARIA BERENICE DIAS, “o afeto não é…
![Artigo: “Filiação socioafetiva e reconhecimento pela via extrajudicial” – Ulisses Simões](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/destaque-904-740x360.jpg)